Thursday, November 03, 2005

Pichar é crime

Juridicamente pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano é crime ambiental nos termos do art. 65, da Lei 9.605/98, com pena de detenção de 3 meses a um ano, e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada por seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena passa a ser de 6 meses a um ano, e multa (§ único).

http://www.aultimaarcadenoe.com/artigo30.htm

1 Comments:

At 7:13 AM, Blogger Gustavo said...

tato diz:
se for em monumento ou coisa tombada etc etc pena de seis meses a um ano e multa

 

Post a Comment

<< Home