Pichar é crime
Juridicamente pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano é crime ambiental nos termos do art. 65, da Lei 9.605/98, com pena de detenção de 3 meses a um ano, e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada por seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena passa a ser de 6 meses a um ano, e multa (§ único).http://www.aultimaarcadenoe.com/artigo30.htm
1 Comments:
tato diz:
se for em monumento ou coisa tombada etc etc pena de seis meses a um ano e multa
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